Bem, eu criei esse projeto em 2007 (na verdade é uma patente) para resolver o problema do tráfego aéreo em aeronaves de carreira. Mas com a iminência da proliferação de sky cars um sistema urbano também será necessário. O Rosa dos Ventos se adapta tranquilamente. Deixo aqui registrada a patente completa.
“MODELO
DE UTILIDADE PARA OTIMIZAÇÃO ESPACIAL DO TRÁFEGO AÉREO”
A
presente patente de modelo de utilidade tem por objetivo um novo
modelo para a otimização do tráfego aéreo, baseado em duas
construções aeroespaciais principais, que ao serem usadas, fazem
com que sejam obedecidas convenções de direcionamentos cardeais
determinados pela rosa-dos-ventos, combinados ao aspecto
tridimensional do espaço. O enfoque principal é nos três trechos,
que constituem a parte mais extensa do itinerário de um vôo, como a
seguir: I) trecho de aclive, na zona de aclive/declive; II) trecho da
zona de tráfego; e III) trecho de declive, na zona de
aclive/declive, com vistas a aumentar a segurança e multiplicar em
pelo menos dez vezes o atual número de aeronaves em vôo simultâneo,
sem risco de colisão, além de desonerar recursos humanos e
tecnológicos. Mais duas construções aeroespaciais, a rotatória e
a via única, que foram também criações originais, servem para
preservar as convenções estabelecidas para os três trechos acima,
quando surgem os dois casos particulares: a) cruzamento de zona de
aclive/declive, na altitude da zona de tráfego, e b) proximidade
entre aeroportos, causando interseção nas suas zonas de
aclive/declive. Cabe notar, que o tráfego na zona de
pouso/decolagem, situada em um raio de 10 Km em torno do aeroporto
não foi contemplado por este novo modelo.
No
tráfego aéreo, em uso, atualmente, o itinerário de um vôo é
definido em sua maioria em linha reta de um aeroporto a outro. Essa
definição em linha reta aumenta as chances de cruzamento nos
itinerários. Assim, para evitar colisões, uma solução extrema
seria tornar cada vôo exclusivo no espaço de tempo. Porém, devido
ao volume da demanda de vôos, essa solução de exclusividade, no
espaço de tempo, é considerada utópica e proibitiva. Dessa forma,
os planejadores não têm como estabelecer itinerários sem a
introdução de fatores de risco de colisão, tais como um ou até
mais de um cruzamento entre itinerários, altitudes compartilhadas
por várias aeronaves, em sentidos iguais ou contrários, cruzamento
de itinerários em altitudes iguais. Com esses fatores já previstos,
o sistema de tráfego atual, com a finalidade de garantir a
segurança, recorre à opção de remediar essas condições de
risco, exigindo o acompanhamento permanente dos vôos, por pessoal
capacitado, que faz a monitoração com a ajuda de equipamentos
eletrônicos especializados de alta precisão, para dar as
orientações aos pilotos.
As
notícias atuais trazem à tona as falhas existentes, no modelo
atual, que é extremamente dependente do pessoal envolvido,
trabalhando no limite da tensão humana. Esse pessoal tem consciência
do fator de risco permanente de uma colisão, que pode resultar tanto
de uma leve distração humana, o que é perfeitamente possível,
quanto de uma falha em algum equipamento, porque os itinerários têm
pontos de cruzamento.
Tendo
em vista estes problemas identificados acima e no propósito de
superá-los foi desenvolvido este “MODELO DE UTILIDADE PARA
OTIMIZAÇÃO ESPACIAL DO TRÁFEGO AÉREO”, objeto da presente
patente, o qual consiste em garantir convenções para a definição
dos itinerários dos vôos, nos trechos das zonas de tráfego e de
uma nova zona definida, a zona de aclive/declive. Essa definição é
baseada em construções aeroespaciais, pelas quais uma aeronave deve
navegar durante o percurso do itinerário do vôo. Na maioria das
vezes, o itinerário utilizará as construções de segmentos, na
zona de tráfego e de rotas no cone de convergência, da zona de
aclive/declive.
No
caso particular de um aeroporto se encontrar no itinerário de um
vôo, o planejador não poderá traçar o cruzamento direto sobre o
aeroporto. Assim, foi criada uma construção original, denominada
rotatória, a ser adotada em todos os aeroportos, para que auxiliem a
passagem nessa condição.
Além
disso, em mais um caso particular, o da proximidade entre aeroportos,
considerando que cada um deles tem sua zona de aclive/declive
estabelecida, essa proximidade causa interseção em tais zonas. Com
essa interseção, o uso das rotas que passam nesta região de
interseção fica impossibilitado. A solução dada para os problemas
decorrentes dessa interseção de zonas de aclive/declive dos
aeroportos próximos foi desenvolvida mais uma construção original:
a via única, a ser utilizada em combinação com a rotatória.
Toda
a disciplina, tanto na organização do espaço aéreo quanto nas
convenções de procedimentos em cada um dos três trechos – o da
zona de tráfego, o de aclive e o de declive – e nas situações
particulares, evita os fatores de risco da colisão e reduz
substancialmente a dependência excessiva dos instrumentos e pessoal
no controle. Este modelo pode ser adotado no espaço aéreo de um
país, de um continente, ou até mesmo mundialmente.
Uma
outra questão importante a ser abordada ainda nesta introdução é
a possibilidade de convivência entre este novo modelo e outros
modelos utilizados no tráfego aéreo. Para esta convivência, devem
ser preservadas todas as regras de compatibilidade entre os modelos,
para que não sejam causados conflitos entre si. Essa convivência se
justifica, como a seguir: I) aeronaves com cabines despressurizadas e
helicópteros necessitam transitar no espaço aéreo abaixo de 14.500
pés, na zona de tráfego (zona de tráfego livre), utilizado o
modelo vigente; II) aeroportos que não se encaixam no “MODELO DE
UTILIDADE PARA OTIMIZAÇÃO ESPACIAL DO TRÁFEGO AÉREO”, porque
não comportam aeronaves que utilizarão o modelo; e III) aeronaves
que não utilizam o “MODELO DE UTILIDADE PARA OTIMIZAÇÃO ESPACIAL
DO TRÁFEGO AÉREO”, mas que partem de aeroportos, que adotam a
zona de A/D deste novo modelo. A descrição das restrições de
convivência entre esses modelos diferentes é encontrada em um dos
parágrafos finais, porque necessitou de referências a termos
específicos, que aparecem denotados ao longo desta apresentação.
Os
desenhos anexos mostram os aspectos que constituem o “MODELO DE
UTILIDADE PARA OTIMIZAÇÃO ESPACIAL DO TRÁFEGO AÉREO”, objeto da
presente patente, como a seguir:
A
fig. 1 é um diagrama da rosa-dos-ventos.
A
fig.2 é uma vista de cima de um itinerário, constituído dos três
trechos: a rota de aclive, na zona de A/D do aeroporto de origem; o
trecho na zona de tráfego, constituído, por sua vez, de três
segmentos; e a rota de declive, na zona de A/D do aeroporto de
destino.
A
fig. 3 é uma vista frontal norte do mesmo itinerário mostrado na
fig. 2.
A
fig. 4 é uma vista de cima de uma zona de aclive/declive.
A
fig. 5 é um corte na fig. 4, suavemente ampliado, para possibilitar
a visibilidade do cone de convergência, com seus detalhes, na zona
de aclive/declive.
A
fig. 6 mostra três zonas de aclive/declive com interseções
causadas pela proximidade de seus aeroportos.
A
fig. 7 é a vista de cima das rotatórias de dois aeroportos
interligados por uma via única com as seis pistas.
A
fig. 8 é um corte na fig. 7, para mostrar as altitudes das
rotatórias e da via única, em relação à zona de pouso de cada
aeroporto interligado.
A
fig. 9 mostra dois aeroportos muito próximos com uma zona de
aclive/declive comum e uma zona de pouso também comum.
De
conformidade com o quanto ilustram as figuras acima enumeradas,
encontram-se nos parágrafos, a seguir, as especificações que
constituem o “MODELO DE UTILIDADE PARA OTIMIZAÇÃO ESPACIAL DO
TRÁFEGO AÉREO”, na seguinte ordem de apresentação: uma
recapitulação sintetizada da rosa-dos-ventos, para tornar o texto
auto-contido; em seguida, a descrição tanto das construções
aeroespaciais envolvidas na definição de um trecho na zona de
tráfego bem quanto das regras a serem obedecidas; logo após a
descrição desse trecho, vem definida a construção do cone de
convergência, bem como das suas regras de utilização, no trecho na
zona de aclive/declive; e, finalmente, são apresentadas as duas
construções aeropespaciais, a rotatória e a via única, com suas
definições e regras de utilização.
A
rosa-dos-ventos é um diagrama, ver figura 1, que representa a
orientação das direções cardeais em mapas e cartas náuticas. Ela
é composta de dezesseis sentidos, sendo quatro pontos cardeais,
quatro pontos colaterais e oito pontos sub-colaterais. Observação:
será considerado o ponto oeste abreviado como W, assim, as
abreviaturas para os pontos derivados de oeste serão combinadas com
W. Os quatro pontos cardeais são os seguintes: (1) norte (N); (9)
sul (S); (5) este (E); e (13) oeste (W). Os quatro pontos colaterais
são os seguintes: (3) nordeste (NE); (7) sudeste (SE); (11) noroeste
(NW); e (15) sudoeste (SW). Os oito pontos sub-colaterais são (2)
nor-nordeste (NNE); (4) lés-nordeste (ENE); (6) lés-sudeste
(ESSE); (8) sul-sudeste (SSE); (10) sul-sudoeste (SSW); (12)
oés-sudoeste (WSW); (14) oés-noroeste (WNW); e (16) nor-noroeste
(NNW).
Os
parágrafos, a seguir, foram dedicados à descrição das construções
no trecho da zona de tráfego, bem como de suas regras de utilização.
Os iniciais referem-se ao aspecto dos sentidos adotados nos segmentos
que compõem este trecho. Após essa descrição, são tratadas as
questões relacionadas ao aspecto da via tridimensional, e, em
seguida, a combinação desse aspecto ao dos dezesseis vetores da
rosa dos ventos.
As
construções são baseadas nas direções e sentidos da
rosa-dos-ventos. Ela completa contém dezesseis vetores intercalados
em espaços angulares de 360°/16, ou seja, 22,5°. Esses vetores
permitem definir segmentos que obedeçam os sentidos da rosa dos
ventos, com os quais um itinerário é constituído. O sentido
adotado como marco de referência inicial é o ponto cardeal Norte e
a partir deste, todo sentido tem um decréscimo de 22,5° à direita.
Cabe destacar que esta nova forma de definição de segmento de um
trecho, na zona de tráfego, para um itinerário, com sentidos
padronizados, não pode ser considerada em um espaço aéreo plano
igual ao do tráfego terrestre. Ao contrário disso, é exatamente a
consideração de uma via tridimensional, que torna mais fácil
equilibrar o espaço para o tráfego aéreo. O espaço é, então,
distribuído pelos dezesseis vetores da rosa dos ventos, no intervalo
vertical de uma faixa, ou seja, 8.000 pés, resultando em dezesseis
sub-faixas, cada uma com altura de 500 (quinhentos) pés, ou seja,
152,4 m. Esses dezesseis sentidos são replicados nas três faixas da
zona de tráfego, identificadas pelas altitudes a seguir: a primeira
entre 14.500 pés e 22.000 pés; a segunda entre 22.500 pés e 30.000
pés; e a terceira entre 30.500 pés e 38.000 pés. Utilizando os
segmentos com esses sentidos e sub-faixas de altitudes, pode-se,
então, substituir os habituais itinerários em linha reta.
Uma
outra restrição, no caso de existir um segmento paralelo e de mesma
altitude, no espaço de tempo próximo, usado por um trecho de um
outro itinerário, o novo segmento a ser usado nesse novo itinerário,
deve se encontrar a uma distância obrigatória de 1000 metros.
Ressalta-se
uma exceção na obediência aos sentidos desses segmentos, apenas no
pequeno trecho onde a aeronave converge para outro sentido, devido ao
movimento curvilíneo. Este trecho, que é a concatenação de dois
segmentos, no entanto, não é representativo, para o itinerário
como um todo, geralmente não ultrapassando 1% do mesmo. Uma ou mais
concatenações de segmentos podem surgir no trecho da zona de
tráfego, durante o planejamento de um itinerário. Obrigatoriamente,
em cada concatenação surgida, o par de segmentos deverá formar um
ângulo de convergência múltiplo de 22,5°, para que sejam mantidos
os sentidos permitidos.
Um
exemplo de um trecho na zona de tráfego, utilizando três segmentos
concatenados, pode ser visto na fig. 2. O segmento 17, no sentido
noroeste, delimitado pelo ponto18 e a concatenação no ponto 19, o
segmento 20 no sentido nor-noroeste e o segmento 21 no sentido
nor-nordeste, delimitado pela concatenação no ponto 22 e o ponto
23.
No
exemplo mostrado na fig. 2, encontram-se duas concatenações, que
ilustram essa formação de ângulo de convergência múltiplo de
22,5°. A primeira concatenação 19, do segmento 17 com o segmento
20, forma um ângulo de convergência de 22,5°, e a segunda 22, do
20 com 21, de 45°.
Como
já havia sido observado acima, o sentido adotado como marco de
referência inicial foi o ponto cardeal Norte, tendo os outros
sentidos um decréscimo de 22,5° à direita. A maior altitude, a da
última sub-faixa da última faixa, que é de 38.000 pés, foi
associada a esse marco de referência inicial, o sentido do ponto
cardeal Norte. A partir desta maior altitude, então, a cada sentido
à direita foi associada uma sub-faixa com altitude decrescida de 500
pés. Deve-se ter em mente que há três faixas, cada uma com 16
sub-faixas. Os dezesseis sentidos foram, então, enumerados, sendo
que, para cada um deles, foi discriminada a altitude em pés de cada
sub-faixa associada, que pertence a cada uma das três faixas
definidas acima, como a seguir:
norte (N): 22.000, 30.000,
38.000;
nor-nordeste (NNE): 21.500,
29.500, 37.500;
nordeste (NE): 21.000,
29.000, 37.000;
lés-nordeste (ENE): 20.500,
28.500, 36.500;
este (E): 20.000, 28.000,
36.000;
lés-sudeste (ESSE): 19.500,
27.500, 35.500;
sudeste (SE): 19.000,
27.000, 35.000;
sul-sudeste (SSE): 18.500,
26.500, 34.500;
sul (S): 18.000, 26.000,
34.000;
sul-sudoeste (SSW): 17.500,
25.500, 33.500;
sudoeste (SW): 17.000,
25.000, 33.000;
oés-sudoeste (WSW): 16.500,
24.500, 32.500;
oeste (W): 16.000, 24.000,
32.000;
oés-noroeste (WNW): 15.500,
23.500, 31.500;
noroeste (NW): 15.000,
23.000, 31.000;
nor-noroeste (NNW): 14.500,
22.500, 30.500.
Cabe
notar o fato de que a altitude de navegação não está limitada a
38.000 pés. No entanto, há cuidados a serem observados, caso haja
necessidade de definição de itinerários, em altitudes superiores.
O planejador deve manter o padrão do modelo, que, em síntese, é o
seguinte: cada segmento sucessivo, a partir do Norte (38.000 pés),
adquire 500 pés de acréscimo de altitude e faz uma convergência de
22,5° à esquerda.
Um
outro aspecto a ser notado é o de que somente é permitido trafegar
em um dos segmentos, em um dos dezesseis sentidos da rosa dos ventos,
e, na sub-faixa da faixa de altitude em que o segmento se encontrar,
ou nas três enumeradas, acima, ou em uma superior.
Como
já observado antes, a mudança de sentido em um itinerário é
permitida, sendo efetuada por concatenação de segmentos. Se a um
sentido está também associada uma sub-faixa de altitude, nessa
concatenação, então, a aeronave também passa por mudança de
altitude. A essa concatenação de segmentos dá-se o nome de
“vértice de segmentos”. A manobra para essas mudanças exige
espaço, assim, esse vértice de segmentos ocupa uma região, que
começa na extremidade final do segmento predecessor, definindo aonde
a aeronave deve começar a manobra de mudança de sentido e altitude,
e termina na extremidade inicial do próximo segmento a ser
concatenado. A extensão dessa região varia de acordo com o tamanho
da aeronave, o ângulo de convergência e a velocidade.
No
exemplo de itinerário, da fig. 2, que apresenta duas concatenações,
seus vértices de segmentos estão identificados pelos pontos 19 e
22. Na fig.3, que é a vista frontal norte de uma ampliação do
exemplo trazido na fig.2, é possível notar a queda de altitude
ocorrida nos vértices de segmentos: de 500 pés 24 em 19 e de 1000
pés 25 em 22. Também é possível ver a distância necessária para
desenvolver a curva e a descida, que foi de 4 km, de 27 para 19, e de
8 km, de 29 para 22. Nessa fig.3, também é possível ver as
diferenças de altitudes entre os três segmentos: o segmento 17 é
percorrido numa altitude superior a dos outros dois; o segmento 20 é
percorrido numa altitude de 500 pés abaixo de 17; e o segmento 21,
de 1000 pés abaixo de 20. A diferença de 500 pés abaixo, em 19, de
17 para 20, corresponde a uma mudança de sentido em um ângulo de
convergência de 22,5° à direita. Em 22, a diferença foi o dobro,
1000 pés abaixo, porque o ângulo também dobrou, fazendo 45° à
direita. O motivo de ambas as concatenações causarem queda na
altitude do segmento sucessor se deve aos dois ângulos de
convergência para a direita. Cabe notar que se a convergência fosse
para a esquerda, teria causado uma subida.
Concluindo
a apresentação das construções a serem usadas no trecho da zona
de tráfego, neste ponto, é iniciada a apresentação sobre o trecho
da zona de aclive/declive, de um aeroporto.
Esta
zona intermediária, a de aclive/declive, possibilita o afastamento
ou a aproximação necessária a uma aeronave para que alcance a
altitude de navegação, da zona de pouso para a de tráfego ou
vice-versa. O trecho dessa zona deve ser concatenado ao trecho da
zona de tráfego, para compor o itinerário, os critérios são
diferentes dos adotados na zona de tráfego, acima. Nessa zona de
aclive/declive, as aeronaves precisam de um determinado espaço
longitudinal, tanto para subir da zona de pouso para a de tráfego,
quanto para descer da zona de tráfego para a de pouso. A fig. 4
mostra a planta baixa de uma zona de aclive/declive, delimitada entre
as circunferências de raio 31 e 32. É apropriado observar, neste
ponto, que a zona de pouso/decolagem é o círculo de raio 31.
Durante
o trecho, na zona de aclive/declive, as aeronaves se encontram em
variação de altitude, e o raio 32 é estipulado pelo sistema, em
100 Km. Como o raio da zona de pouso 31 tem 10Km, a extensão da zona
de aclive/declive resulta em 90 Km. Essa extensão é suficiente para
qualquer aeronave descer da zona de tráfego para a de pouso, ou
vice-versa.
A
fig. 5 é um corte na fig. 4, mostrando as altitudes da zona de
pouso/decolagem e da zona de aclive/declive. A altitude máxima
padrão da zona de tráfego 49 é de 38.000 pés e a altitude máxima
da zona de pouso 50 pode variar de 7.000 pés a 14.000 pés,
dependendo da altitude do aeroporto.
Como
essa zona de aclive/declive é uma zona de convergência e as
aeronaves estão em variação de altitude, foi definida uma outra
nova construção aeroespacial, o cone de convergência, ver fig. 5,
com rotas alternadas de entrada e saída, ver fig. 4.
Neste
trecho, embora tenha sido empregado também o princípio da rosa dos
ventos, cabe salientar que foi adotado um artifício diferente em
relação ao da zona de tráfego, como a seguir. Por convenção, as
direções e sentidos, para as rotas de cone de convergência, ver
fig. 4, que correspondem às aproximações (entradas) e afastamentos
(saídas), foram distribuídos pelos quatro pontos cardeais, quatro
pontos colaterais e oito pontos subcolaterais, como a seguir. Todos
os afastamentos (aclives) no cone de convergência se darão nas
direções norte 33, sul 41, leste 37, oeste 45, nordeste 35, sudeste
39, sudoeste 43 e noroeste 47. As aproximações (declives) se darão
nas bissetrizes intermediárias nos oito pontos sub-colaterais:
nor-nordeste 34, lés-nordeste 36, lés-sudeste 38, sul-sudeste 40,
sul-sudoeste 42, oés-sudoeste 44, oés-noroeste 46, e nor-noroeste
48.
O
cone pode ser percebido, na fig. 5, que o representa em corte, tanto
do lado esquerdo do aeroporto 51, delimitado pelos pontos 53, 57 e
56, quanto do lado direito, pelos pontos 52, 55, 54. Por razões de
simetria e de simplificação da descrição, está sendo dado
enfoque a um lado apenas, no caso, então, o esquerdo, delimitado
pelos pontos 53, 57 e 56. O cone começa a cerca de 10 Km de
distância do aeroporto, no limite periférico da zona de pouso, no
ponto 53, e, na altitude máxima da zona de pouso 50, e termina a
cerca de 100 Km, no limite da zona de tráfego, na altitude mínima
de 14.500 pés, no ponto 57, e na máxima padrão de 38.000 pés, no
ponto 56.
Um
trecho de aclive, definido no cone de convergência, sobre uma rota,
deve ser concatenado ao início do trecho da zona de tráfego, assim
como ao final do trecho da zona de tráfego deve ser concatenado um
trecho de declive. Após essas concatenações finais, o planejamento
de um itinerário estará concluído.
A
apresentação da zona de aclive/declive e de como devem ser então
traçados os trechos de aclive e de declive de um itinerário, na
maioria das situações, termina neste ponto. Vale repetir a
possibilidade de aeronaves voando acima de 38.000 pés, na zona de
tráfego, assim, deverão acessar a zona de aclive/declive, em tais
altitudes. Além da obediência ao sentido e altitude já observados
acima, no final da apresentação da zona de tráfego, as aeronaves
deverão também obediência às rotas de entrada e saída
estabelecidas para a zona de aclive/declive.
Como
já anunciado na introdução, a construção aeroespacial denominada
rotatória foi criada para auxiliar o percurso preservando as
convenções, em que as aeronaves devem navegar, somente, pelas rotas
de entrada e saída do cone de convergência, na zona de
aclive/declive. Assim, quando surge uma travessia pela zona de
aclive/declive, devido ao obstáculo de um aeroporto bem no trecho da
zona de tráfego de um itinerário de um vôo, a aeronave deverá
entrar por uma rota e usar a rotatória, para depois sair por outra
rota e retomar o itinerário, mantendo assim, os sentidos exigidos em
cada zona.
A
rotatória é construída por uma coroa circular de espessura de 1
km, como pode ser vista em qualquer um dos dois lados, nas figuras 7
e 8. Para acompanhar essa descrição, é suficiente a observação,
então, de apenas uma rotatória, tendo sido escolhido o enfoque na
do lado esquerdo 67, correspondente ao aeroporto 68. Pode ser visto,
pela fig. 8, que a base desta coroa circular se encontra na altitude
72, que é de 14.000 pés. Quanto ao limite superior da altitude,
deve ser lembrado que a altitude na zona de tráfego não se
restringe à altitude máxima padrão de 38.000 pés. Assim, a
altitude de uma rotatória também não tem um limite superior,
embora, na figura 8, as duas rotatórias tenham sido ilustradas com a
altitude máxima padrão 73 (38.000 pés). Na rotatória, as faixas
de altitude são de 1000 pés, então, cada duas sub-faixas da zona
de tráfego, que é de 500 pés, corresponderão a uma faixa de
altitude, na rotatória, devendo, então, a aeronave proceder dois
leves ajustes, na entrada da travessia da zona de aclive/declive e
depois na saída, para retomar a zona de tráfego.
A
posição do eixo da coroa circular 68 coincide com a do centro da
zona de pouso, e o seu raio 74 é também de 10 Km. A margem de
altitude 72, de 14.000 pés, para a base da coroa circular, se faz
necessária, porque há cidades com aeroportos até 12.500 pés de
altitude, nos quais o mínimo de 1.500 pés é imprescindível para
as manobras de pouso.
Quando
uma aeronave chega a uma rotatória, ela deve prosseguir sempre pela
direita, até chegar à rota da zona de aclive/declive pretendida ou
a uma via única pretendida, a qual será apresentada mais á frente.
Quando uma aeronave circula por uma rotatória não deve mudar de
altitude, a não ser que haja uma necessidade extrema detectada pelas
torres de controle.
Para
que uma aeronave atravesse a zona de aclive/declive de um aeroporto,
na altitude da zona de tráfego, ela deve tomar os seguintes passos:
I) entrar por uma rota da zona de aclive/declive, caso a altitude da
sub-faixa não coincida com a altitude da rotatória, a altitude deve
ser ajustada, subindo ou descendo levemente; e II) ao chegar à
rotatória, circular até encontrar a rota de saída, na rota de
saída, caso tenha ocorrido ajuste de altitude na entrada, deve ser
feito, então, o reajuste.
Neste
ponto, são apresentadas as situações em que aeroportos estão
próximos o suficiente, com distâncias menores do que 200 km, cuja
proximidade causa interseção nas suas zonas de aclive/declive. A
fig. 6 mostra um exemplo com três aeroportos 58, 59 e 60, com as
seguintes distâncias entre si: 60 Km de 58 para 59; 65 Km de 59 para
60; e 50 Km de 60 para 58. É possível ver nessa figura as
interseções causadas nas zonas de aclive/declive dos três
aeroportos, região em que fica impedida a aproximação e o
afastamento de aeronaves.
Como
o modelo não permite o percurso nessa região porque as rotas se
cruzam, a melhor solução, nesses casos de interseção, é a
interligação direta de cada par de aeroportos. No caso desses três
aeroportos, então, cada aeroporto deve interligar-se com os outros
dois.
Para
essa solução de interligação, mais uma construção aeroespacial
foi criada neste sistema, a via única, mostrada na figuras 7 e 8. A
via única, que na fig. 7 está representada pelas seis pistas 61,
62, 63, 64, 65, e 66, fará essa interligação e estará contida
entre a rotatória de dois aeroportos, por exemplo a rotatória 67 do
aeroporto 68, e a do outro aeroporto interligado, por exemplo, a
rotatória 69 do aeroporto 70. Cabe notar que se há mais de dois
aeroportos a serem interligados, então, a uma rotatória poderão
estar interligadas mais de uma via única, com a única restrição
de não haver sobreposição de vias únicas.
As
seis pistas da via única, por exemplo, na fig. 7, as pistas 61, 62,
63, 64, 65, e 66 se distinguem pelos dois sentidos: sentido ida e
volta, e por três movimentos em relação à altitude: descida,
subida e preservação da altitude ao longo do percurso.
Para
a distinção do sentido, é necessário que seja convencionado o que
é uma ida e uma volta, já que é uma ligação entre dois
aeroportos, não havendo prioridades entre eles. Então, por
convenção, o grupo das três pistas à direita, para quem esteja
pilotando, será considerado o de ida, enquanto que o grupo das três
pistas à esquerda será considerado o de volta. Dessa forma, em vez
de ida e volta, a melhor identificação de sentido será direita e
esquerda. Observar que esta convenção permanecerá válida para
qualquer um dos dois aeroportos interligados pela via única. Assim,
na fig.7, as três pistas 61, 62 e 63 têm sentido do aeroporto 70
para o aeroporto 68, porque o piloto de uma aeronave dirigindo-se de
70 para 68 verá essas pistas à sua direita. As três pistas 64, 65,
e 66 têm o sentido do aeroporto 68 para o aeroporto 70, porque, da
mesma forma, o piloto, em uma aeronave dirigindo-se do aeroporto 68
para o aeroporto 70, as verá à sua direita.
Para
cada um desses dois grupos, da direita e da esquerda, cada uma de
suas três pistas admitirá um movimento diferente em relação à
mudança de altitude. Como o movimento de declive é o mais crítico,
foi escolhida para ele a pista mais externa, tendo a aeronave espaço
livre à direita para contornar algum problema. A localização da
pista horizontal entre a pista de declive e de aclive pode também
servir para auxiliar o controle da torre, quando for necessário a
uma aeronave, no aclive, tomar a pista horizontal, na altitude
próxima da aeronave, para contornar alguma dificuldade identificada
pelo piloto ou pela torre. Por esses critérios, na ordem da mais à
direita para a mais ao centro, os movimentos foram definidos,
respectivamente, de declive, horizontal e aclive. Dessa forma, na
figura 7, os movimentos para as seis pistas são os seguintes:
declive para 61 e 66; horizontal para 62 e 65; e aclive para 63 e 64.
Com
essas convenções estabelecidas, não haverá dúvidas de qual o
sentido e qual o movimento tanto para quem esteja pilotando quanto
para quem esteja no controle da torre, devendo a aeronave sempre
tomar uma das três pistas à direita. O interesse da aeronave pelo
movimento de declive, aclive ou horizontal deverá ser de
conhecimento da torre, previamente, ou por comunicação, para que
sejam verificadas as condições para a autorização do percurso
pela via única.
Para
essa verificação, a torre ainda necessita das seguintes
informações: a) da altitude atual da aeronave; b) nos movimentos
com mudança de altitude, o ângulo que será aplicado ao movimento
ou a altitude que interessa alcançar na outra extremidade da via
única, para que a torre verifique se, na altitude a ser alcançada,
a rotatória está livre; c) uma informação fornecida pela torre da
outra extremidade, de qual a altitude de rotatória mais próxima da
calculada em (b), que esteja disponível para a circulação da
aeronave, que deve então ser passada a quem estiver pilotando, para
que, no final do percurso, possa tomar a rotatória sem risco de
colisão.
Com
esses requisitos acima foi então definida a via única com uma
largura de 3.000 m, altitude mínima de 7.000 para as pistas que têm
movimento de aclive ou declive e de 14.000 pés para as pistas que
têm movimento horizontal e sem restrição na altitude superior,
pelas mesmas razões argumentadas nas outras construções acima,
i.e, porque não há limite superior, embora, na figura 8, a altitude
tenha sido representada até 38.000 pés. A via única é dividida em
seis pistas de 500 m de largura.
Para
as pistas de movimento com variação de altitude, a torre deverá
impor a cada uma delas uma margem de retardo mínima de cinco minutos
entre uma aeronave e a seguinte.
Para
as pistas de movimento com preservação da altitude, quer dizer,
movimento horizontal, a partir da altitude de 14.000 pés, há uma
possibilidade de percurso simultânea em cada faixa de altitude de
1000 pés. Dessa forma, se alguma faixa já estiver ocupada, a torre
pode optar por uma de altitude próxima, acima ou abaixo, respeitando
a mínima de 14.000 pés. É importante frisar, neste ponto, que as
altitudes aqui estabelecidas para a via única não têm relação
com as sub-faixas associadas aos segmentos do trecho do itinerário
da zona de tráfego, descrita mais acima.
Para
qualquer tipo de movimento, ou seja, para o percurso em cada uma das
três pistas, deve ser lembrada a restrição já observada acima
sobre a condição de ocupação da altitude da rotatória, na outra
extremidade. A seguir, são recapituladas as regras, combinando as
restrições de ocupação da pista e da altitude da rotatória na
outra extremidade, tanto para as pistas, cujo movimento mantém a
altitude, quer dizer, na horizontal, quanto para aquelas que admitem
o movimento de aclive ou de declive.
Para
o caso do percurso horizontal, a torre deve verificar as duas
condições de desocupação, tanto na altitude da pista quanto na da
rotatória. Em caso negativo de qualquer uma das duas condições, a
torre deverá buscar uma altitude próxima, em que as duas condições
sejam satisfeitas. Encontrando essa altitude, seja ela a atual da
aeronave ou uma outra alternativa, a torre deve, então, instruir o
piloto, informando essa altitude. No caso de mudança para uma
altitude próxima, orientado pelo controle da torre, o piloto deverá
efetuar
esse ajuste à nova altitude só no percurso da via única e não na
rotatória, isso porque na rotatória não é permitida a mudança de
altitude.
Para
o caso do percurso em movimento de declive ou aclive, a torre deve
verificar as duas condições de desocupação, tanto na pista,
quando deve haver um retardo de cinco minutos entre uma aeronave e
outra, quanto na altitude da rotatória, na outra extremidade. Faz-se
notar que essas restrições contêm, naturalmente, algumas pequenas
diferenças em relação às adotadas para o movimento horizontal.
Inicialmente, a altitude da rotatória calculada para a outra
extremidade deve ser tentada e, em caso de se encontrar ocupada, deve
ser, então, procurada uma mais próxima que esteja livre. Se ainda
não tiver sido alcançado o retardo mínimo de cinco minutos, em
relação à aeronave anterior, a atual, a que está para ganhar a
vez do percurso na via única, deve dar voltas pela rotatória, até
que chegue a esta condição. Quando as duas condições forem
satisfeitas, retardo mínimo de cinco minutos e altitude da rotatória
livre, na outra extremidade, a torre deve instruir o piloto sobre a
altitude a ser alcançada na outra extremidade (aclive ou declive) e
autorizar o percurso.
Com
o emprego da via única, combinado ao da rotatória, para que sejam
preservados os percursos somente pelas rotas do cone de convergência,
sem nenhum cruzamento de nenhuma rota, devem ser adotados
rigorosamente, os três comportamentos, cada um específico a cada
trecho percorrido pela aeronave: I) travessia da zona de
aclive/declive, estando no trecho da zona de tráfego; II) trecho de
aclive, na zona de aclive/declive; e III) trecho de declive, na zona
de aclive/declive. Esses comportamentos se encontram descritos, como
a seguir.
I)
uma travessia, na altitude da zona de tráfego, de zonas de
aclive/declive com interseção, que lembra a travessia apresentada
acima, por ocasião da descrição da justificativa inicial para a
criação da rotatória. Nesta travessia agora, há a diferença da
introdução de um novo recurso, o da via única, para a solução da
interligação de aeroportos. Nestas condições, uma aeronave deve
tomar os seguintes passos: I-a) entrar por uma rota da zona de
aclive/declive, da mesma forma que no outro tipo de travessia
descrita acima, quer dizer, caso a altitude da sub-faixa não
coincida com a da rotatória, a altitude deve ser ajustada; I-b) ao
chegar à rotatória, utilizar a via única para chegar à rotatória
do outro aeroporto; I-c) na rotatória desse outro aeroporto,
dependendo do itinerário estabelecido, tomar um dos dois passos
seguintes: I-c-i) retornar ao passo (I-b), para prosseguir por outra
via única e, assim por diante; ou I-c-ii) sair por uma rota da zona
de aclive/declive deste último aeroporto alcançado, na rota de
saída, caso tenha ocorrido ajuste de altitude na entrada, a altitude
deve ser reajustada.
II)
uma aeronave precisa subir por uma rota de aclive de uma zona de
aclive/declive pertencente a um outro aeroporto próximo, porque a
rota, que combina com o sentido do primeiro segmento da zona de
tráfego, está na parte de interseção. Assim, ela deve tomar os
seguintes passos: II-a) decolar do aeroporto de origem para, então,
alcançar a rotatória deste mesmo aeroporto; II-b) na rotatória,
iniciar o percurso pela via única, para alcançar, então, a
rotatória do outro aeroporto; II-c) na rotatória desse outro
aeroporto, dependendo da condição de pertinência deste aeroporto
em relação à zona de aclive/declive pretendida, duas situações
podem surgir, como a seguir: II-c-i) se ainda não é esse o
aeroporto, então, a aeronave deverá voltar ao procedimento (II-b),
para, então, prosseguir por mais uma outra via única e, assim por
diante; ou II-c-ii) se já é esse o aeroporto pertencente à zona de
A/D pretendida, então, deve sair pela rota pré-estabelecida dessa
zona de A/D, para alcançar a zona de tráfego e tomar o seu primeiro
segmento.
III)
uma aeronave já percorreu o último segmento da zona de tráfego e
precisa descer, porém, na frente do aeroporto de destino
encontram-se uma ou mais zonas de aclive/declive de outros
aeroportos. Assim, a aeronave deve proceder aos seguintes passos:
III-a) entrar pela rota de entrada da zona de A/D do aeroporto que
está na frente e não é o de destino, para alcançar a sua
rotatória; III-b) na rotatória deste aeroporto, então, deve
iniciar o percurso pela via única, para alcançar a rotatória do
outro aeroporto; III-c) na rotatória desse outro aeroporto, se ele
não é o de destino, então, a aeronave deve voltar ao procedimento
(III-b), para prosseguir por mais uma outra via única e, assim por
diante.
Uma
situação, que se enquadra em um caso particular de proximidade de
aeroportos, é quando eles estão tão próximos que as suas zonas de
aclive/declive, praticamente, coincidem. Para esse caso particular é
criada uma zona de aclive/declive comum e uma zona de pouso também
comum, ver fig. 9. As possíveis zonas de pouso 79 e 80 dão lugar a
uma zona de pouso comum 81. A rotatória mantém-se intacta. A torre
fica responsável pela definição da melhor aproximação para cada
aeroporto. Pode-se citar, como um exemplo deste caso, a proximidade
entre o Aeroporto Internacional Tom Jobim e o Aeroporto Santos
Dumont, ambos, na cidade do Rio de Janeiro. Para a definição de um
itinerário que empregue nos seus trechos de aclive ou de declive uma
rota de uma zona de A/D como esta, os procedimentos deverão ser os
mesmos adotados para uma zona de A/D normal.
Acima,
foram descritas as construções aeroespaciais que constituem este
“MODELO DE UTILIDADE PARA OTIMIZAÇÃO ESPACIAL DO TRÁFEGO AÉREO”:
os segmentos, com seus sentidos e suas sub-faixas de altitude, e o
vértice de convergência, no trecho da zona de tráfego, o cone de
convergência com as rotas, a rotatória e a via única no trecho da
zona de aclive/declive.
Como
já havia sido adiantado, na introdução, este novo modelo
apresentado e os atuais em uso podem conviver, bastando que preservem
todas as regras de compatibilidade entre eles, não causando
conflitos uns aos outros. Para isso, condutas de convivência devem
ser incorporadas, como, por exemplo, as que acompanham as condições
enumeradas, abaixo:
I)
Aeronaves com cabines despressurizadas e helicópteros, que
necessitam transitar no espaço aéreo abaixo de 14.500 pés na zona
de tráfego (zona de tráfego livre), utilizando o sistema atual.
II)
Aeroportos que não se encaixam no “MODELO DE UTILIDADE PARA
OTIMIZAÇÃO ESPACIAL DO TRÁFEGO AÉREO”, porque não comportam
aeronaves que utilizarão o modelo, podem optar por duas
alternativas, no caso de interseção de zonas: II-a) utilizar a zona
de aclive/declive mais próxima, definida pelo “MODELO DE UTILIDADE
PARA OTIMIZAÇÃO ESPACIAL DO TRÁFEGO AÉREO”, devendo,
obrigatoriamente, tomar as rotas determinadas por aquela zona e,
quando a aeronave alcançar a zona livre, deve manter altitude
inferior ou igual a 14.000 pés; ou II-b) não utilizar a zona de
aclive/declive do “MODELO DE UTILIDADE PARA OTIMIZAÇÃO ESPACIAL
DO TRÁFEGO AÉREO”, devendo definir os itinerários das aeronaves
pelo sistema atual numa altitude inferior a altitude mínima da zona
de aclive/declive. Como as aeronaves que entram na zona de
aclive/declive e utilizam o “MODELO DE UTILIDADE PARA OTIMIZAÇÃO
ESPACIAL DO TRÁFEGO AÉREO” têm autonomia para alcançar a
altitude mínima de 7.000 pés, antes da zona de pouso, essas
aeronaves que não optarem por utilizar a zona de aclive/declive
terão uma margem de manobra pequena, devendo inclusive evitar o
cruzamento de rotas da zona de aclive/declive. Quando a aeronave
alcançar a zona livre, deve manter altitude inferior ou igual a
14.000 pés.
III)
Aeronaves que não utilizam o “MODELO DE UTILIDADE PARA OTIMIZAÇÃO
ESPACIAL DO TRÁFEGO AÉREO”, mas que partem de aeroportos que
utilizam a zona de aclive/declive deste novo modelo. Essas aeronaves
devem seguir as regras do “MODELO DE UTILIDADE PARA OTIMIZAÇÃO
ESPACIAL DO TRÁFEGO AÉREO”, na zona de aclive/declive, até
chegar a zona de tráfego. No trecho da zona de tráfego, então, a
altitude deverá ser mantida, obrigatoriamente, abaixo ou igual a
14.000 pés, que é chamada de zona de tráfego livre.
A
distribuição do espaço aéreo, por este modelo, fica equilibrada
sobremaneira, permitindo que uma aeronave ainda navegue, em
segurança, caso alguns aparelhos venham a falhar, o que é
tranqüilizador. Mesmo um GPS, sem restrição quanto ao seu modelo,
sendo exigida, apenas, uma precisão de dez metros, que é
imprescindível para a localização, caso venha a falhar, ainda há
chances com o uso do altímetro e da bússola, conseguindo-se uma
segurança plausível, seguindo a convenção do sistema, porque no
trecho da zona de tráfego não há navegação de aeronaves em
sentidos diferentes na mesma sub-faixa de altitude. Assim, o risco de
colisão em um sistema às cegas, onde não existe comunicação
alguma e mesmo que o GPS esteja sem funcionamento é muito baixo,
pois apenas em duas raras condições isso pode ocorrer: uma aeronave
convergir para um sentido no exato momento em que uma outra passe por
sua sub-faixa associada (~1/3.200.000), ou quando uma aeronave em
velocidade muito superior no mesmo sentido alcançar uma outra, não
havendo visibilidade alguma, possibilidade esta ainda menor. Além
disso, os pilotos têm uma liberdade de manobra superior, bastando
que sigam corretamente as convenções desse novo sistema.
Os
aspectos deste novo modelo que promoveram a redução substancial dos
fatores de risco foram todos conduzidos pelo princípio da
disciplina, tanto na organização do espaço quanto nas convenções
para os trechos nas zonas delimitadas e, em suas particularidades.
A
oportunidade das construções serem aeroespaciais foi um fator
importante para que as soluções não ficassem limitadas pela
economia nos gastos de tais implementações. Com essa oportunidade,
toda a vez que houve a necessidade de uma construção, esta foi
absorvida, sem necessidade de contornos para reduzir custos de
implantação.
Mas
dentre todas as construções, deve ser ressaltado o segmento, para o
trecho na zona de tráfego, que estabeceu as convenções no traçado
desse trecho. Neste novo modelo, a construção dos segmentos,
combinando o sentido com uma de suas três sub-faixas de altitude, ou
mesmo superiores, remove a maioria das chances de conflitos
existentes hoje. Os modelos atuais têm como critério a ligação
direta entre o ponto de partida e o de destino, com possibilidades de
cruzamento, por causa da quantidade de vôos, exigindo um controle
quase ponto a ponto das aeronaves. Neste novo modelo, a necessidade
de intervenção do controle para um trecho na zona de tráfego fica
reduzida, ao início, para dar o retardo em relação a alguma
aeronave que já tenha partido, e depois, em cada vértice de
segmento, os quais surgem em pequeno número, na maioria das vezes,
um ou dois.
A
percepção de que o comportamento de navegação das aeronaves era
diferente no afastamento/aproximação bem como o controle da torre
conduziu à delimitação da zona de aclive/declive. A delimitação
desta zona com seu cone de convergência e as rotas de entrada e
saída definidas também disciplina o afastamento/aproximação das
aeronaves, facilitando o trabalho da torre, que, assim, reduz o seu
controle a apenas dezesseis rotas, em vez de uma enorme quantidade de
raios de subida e descida como ocorre hoje em dia.
O
emprego da rotatória para que o cruzamento de uma zona de
aclive/declive não desrespeite a convenção, devendo ser efetuado
pelas rotas de entrada e saída, é uma solução para que a
disciplina seja exercida com rigor, sem apelo a alguma concessão,
que venha enfraquecer as convenções do modelo.
O
emprego da via única, nos casos de interseção das zonas de
aclive/declive, é uma solução que permite os
afastamentos/aproximações pelas rotas de entrada e saída, que não
se encontram nas interseções. Assim, a aeronave deve utilizar o
recurso da via única, para o alcance da rota, no afastamento, ou o
alcance do aeroporto, na aproximação. A interseção, atualmente,
gera mais complexidade ainda, porque os controladores têm que ficar
atentos a cada afastamento ou aproximação, para cada um dos
aeroportos nestas condições. A solução com a via única
simplifica o controle, que fica concentrado em cada rota de
entrada/saída e nas pistas de cada via única. Essa solução também
mantém as convenções de afastamento/aproximação somente pelas
rotas, novamente, sem precisar fazer concessão devido a um caso
particular.
Além
de simplificar o sistema e gerar segurança, a disciplina que foi
trazida possibilita a sistematização do comportamento, viabilizando
uma maior automatização dos controles. Com isso são aproveitados
os benefícios deste sistema, em termos de segurança, dando maiores
recursos ao pessoal envolvido no controle, e, gerando economia de
instrumentos.





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